Dinheiro · Imóvel na planta

INCC: por que a parcela do imóvel na planta sobe todo mês

Atualizado em 16/10/2026 · fontes: FGV IBRE, INCC-M de setembro/2026 (divulgado em 25/09/2026) e INCC-DI de setembro/2026 (07/10/2026); IBGE, IPCA de setembro/2026 (09/10/2026); Lei 4.591/1964, art. 35-A (Lei 13.786/2018); Lei 10.931/2004, art. 46 · Fabio Correia, CRECI 303686-F · próxima revisão em 27/10/2026, quando sai o INCC-M de outubro

Resposta direta: a parcela sobe porque o contrato de imóvel na planta manda corrigir, todo mês, as parcelas (e, conforme o contrato, também o saldo) pelo INCC (Índice Nacional de Custo da Construção), calculado pelo FGV IBRE (Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas). Não é juro nem multa: é correção monetária, e pagar em dia não a evita. O INCC-M acumula 6,61% em 12 meses e 5,86% no ano, segundo a divulgação da FGV IBRE de 25/09/2026 (setembro/2026, último mês divulgado; o de outubro sai em 27/10/2026). Cada R$ 1.000 de parcela assinados há 12 meses valem hoje R$ 1.066,10. A Lei 4.591/1964, art. 35-A (incluído pela Lei 13.786, de 27/12/2018), obriga o contrato a dizer, no quadro-resumo, qual índice corrige o preço e, se houver mais de um, o período de cada um.

Lançamentos de Indaiatuba com preço aberto e condições de pagamento

Quem compra na planta costuma descobrir o INCC no segundo boleto: a parcela veio maior, sem atraso nenhum. Abaixo, o índice explicado com as tabelas publicadas dos nossos empreendimentos em Indaiatuba.

1. O que é o INCC e quem calcula

O INCC (Índice Nacional de Custo da Construção) é calculado todo mês pelo FGV IBRE. Segundo a página do índice no portal do IBRE, ele foi "concebido com a finalidade de aferir a evolução dos custos de construções habitacionais": mede quanto ficou mais caro construir uma moradia, mês a mês.

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2. Quanto está o INCC: 12 meses e no ano

O último mês divulgado é setembro/2026. O INCC-M subiu 0,25% em setembro, abaixo dos 0,85% de agosto, e acumula 5,86% no ano e 6,61% em 12 meses, segundo a divulgação da FGV IBRE de 25/09/2026. Um ano antes, o acumulado em 12 meses era 7,07%. A mão de obra é o que mais subiu: 7,63% em 12 meses, contra 6,11% de materiais e equipamentos e 3,72% de serviços. O INCC-DI de setembro, divulgado em 07/10/2026 junto com o IGP-DI (Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna), ficou em 0,22% no mês, 5,83% no ano e 6,64% em 12 meses.

O INCC de outubro/2026 ainda não existe: o INCC-M de outubro sai em 27/10/2026 (coleta de 21/09 a 20/10) e o INCC-DI de outubro em 09/11/2026, segundo os próprios boletins de divulgação da FGV.

Tabela 1 — INCC-M e INCC-DI mês a mês, de outubro/2025 a setembro/2026, e o que aconteceu com R$ 1.000 de parcela corrigidos pelo INCC-M. Fonte: FGV IBRE (INCC-M divulgado em 25/09/2026; INCC-DI em 07/10/2026); valores mensais conferidos nas séries 7456 e 192 do Banco Central.
MêsINCC-M (%)R$ 1.000 corrigidos pelo INCC-MINCC-DI (%)
out/20250,21R$ 1.002,100,30
nov/20250,28R$ 1.004,910,27
dez/20250,21R$ 1.007,020,21
jan/20260,63R$ 1.013,360,72
fev/20260,34R$ 1.016,810,28
mar/20260,36R$ 1.020,470,54
abr/20261,04R$ 1.031,081,00
mai/20260,77R$ 1.039,020,88
jun/20260,85R$ 1.047,850,78
jul/20260,62R$ 1.054,350,61
ago/20260,85R$ 1.063,310,66
set/20260,25R$ 1.065,970,22
Acumulado oficial da FGV em 12 meses6,61R$ 1.066,106,64

Multiplicando as 12 taxas mensais arredondadas chega-se a R$ 1.065,97. A FGV calcula o acumulado pelos números-índice e publica 6,61%, que dá R$ 1.066,10. Use sempre o oficial.

3. Por que a parcela sobe mesmo pagando em dia

O preço na planta é fixado numa data, a data-base da tabela, e as parcelas do quadro-resumo valem para aquela data. Como a obra leva anos e o custo de construir muda, o contrato manda atualizar esses valores pelo INCC, mês a mês. É correção monetária, não juro: recompõe o valor original, não remunera a construtora.

A conta é uma multiplicação em cadeia: parcela original vezes (1 + INCC do 1º mês), vezes (1 + INCC do 2º mês), e assim por diante. Nos 12 meses até setembro/2026 o fator oficial é 1,0661: R$ 1.000 viram R$ 1.066,10.

Três coisas o contrato decide e a lei não fixa. Primeira: qual versão do INCC. Segunda: qual mês entra em qual parcela; a parcela de outubro pode usar o índice de setembro ou o de agosto, conforme a defasagem escrita. Terceira: o que é corrigido, só as mensais ou também os balões (parcelas anuais ou semestrais) e o saldo. E o INCC pode ser negativo em algum mês: nos 12 apurados não houve, mas não é regra.

4. Parcela, balão e saldo: o que o INCC corrige

A parcela que sobe no boleto é a parte visível. O efeito maior está no que ainda não venceu: os balões e, principalmente, o saldo devedor que será financiado na entrega. Nas tabelas que publicamos, a regra aparece assim:

Se o saldo é corrigido, o valor a financiar na entrega é maior do que o escrito na tabela, e é sobre ele que o banco calcula a prestação. É o número mais importante a pedir no quadro-resumo. Como esse valor mexe na renda que o banco exige, veja qual renda preciso para financiar um imóvel de R$ 300, 400 ou 600 mil.

5. Exemplos com empreendimentos de Indaiatuba

Os valores são das tabelas publicadas nas páginas de cada empreendimento. A correção usa o INCC-M real dos últimos 12 meses (6,61%, FGV IBRE, 25/09/2026) como exemplo ilustrativo: o que aconteceria se os próximos 12 meses repetissem os últimos. Não é previsão.

Tabela 2 — Exemplo ilustrativo: valores das tabelas de outubro/2026 (Zarin) e da tabela de pré-lançamento da Masotti (sujeita a reajuste) corrigidos pelo INCC-M acumulado em 12 meses até setembro/2026 (6,61%, FGV IBRE, 25/09/2026). Preços, fluxo e índice conforme a tabela de cada incorporadora, publicada na página do empreendimento.
Empreendimento e parcelaNa tabelaCorrigido com 6,61%Diferença
Itamaracá Residencial — mensal (60x)R$ 1.035,32R$ 1.103,75+R$ 68,43
Spazio Italia — mensal (42x)R$ 2.047,43R$ 2.182,77+R$ 135,34
Spazio Italia — saldo de 70% a financiarR$ 300.973,00R$ 320.867,32+R$ 19.894,32
Uni Residencial — saldo após o ato (teto ilustrativo)R$ 274.390,20R$ 292.527,39+R$ 18.137,19

Itamaracá Residencial (Zarin, Minha Casa Minha Vida)

Unidade a partir de R$ 345.106,85 na tabela de outubro/2026 (emitida em 11/10/2026; 166 unidades disponíveis): ato de 2% (R$ 6.902,17) + 60 mensais a partir de R$ 1.035,32 + saldo na Caixa, previsto para fev/2030. Com 6,61%, a mensal vai a R$ 1.103,75 (+R$ 68,43). Depois da entrega: juros de 1% ao mês + IPCA. Entrega a confirmar com a Zarin.

Spazio Italia (Zarin)

Unidade a partir de R$ 429.961 (tabela out/26, emitida em 11/10/2026; 228 unidades): ato de 10% (R$ 42.996,12) + 42 mensais de R$ 2.047,43, que somam 20%, + saldo de 70% (R$ 300.973) no financiamento, previsto para fev/2029. Com 6,61%, a mensal sobe R$ 135,34, mas o saldo vira R$ 320.867,32: R$ 19.894,32 a mais para financiar, porque a tabela corrige "todas as parcelas e o saldo". Depois da entrega: juros de 1% ao mês pela Tabela Price + IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado, também da FGV) até o financiamento. Entrega a confirmar.

Uni Residencial (Masotti, Minha Casa Minha Vida)

Tabela de pré-lançamento da Masotti, a partir de R$ 279.990, sujeita a reajuste no lançamento oficial, previsto pela Masotti para 2026, sem data divulgada. O fluxo publicado: 2% no ato (R$ 5.599,80) + 36 mensais corrigidas pelo INCC + 3 anuais opcionais (dez/26, dez/27 e dez/28) + saldo pelo financiamento do Minha Casa Minha Vida na Caixa. A mensal não foi publicada; vale a proporção de R$ 1.066,10 por R$ 1.000. O saldo após o ato, R$ 274.390,20, corrigido pelos mesmos 12 meses chegaria a R$ 292.527,39 (+R$ 18.137,19). É um teto ilustrativo: o saldo cai a cada parcela paga, e a página do Uni fala só na correção das mensais; como o saldo é tratado até a Caixa é o que o quadro-resumo deve dizer. Quem se enquadra no programa pode começar pelo guia do Minha Casa Minha Vida em Indaiatuba.

Dois contrastes: Parque Zarah e Manai Bosque

Nem todo "na planta" usa INCC. No Parque Zarah (lotes, Zarin), o lote misto de 150 m² parte de R$ 211.050 na tabela de outubro/2026 (emitida em 11/10/2026): ato de 12% (R$ 25.326) + 180 mensais de R$ 2.229,00. As mensais vêm "já calculadas com juros de 1% ao mês pela Tabela Price e corrigidas mensalmente pelo IPCA": não há INCC. No Manai Bosque (Masotti), a tabela de lançamento da Torre 1 de outubro/2026 (documento de 03/10/2026), que já traz os 10% de desconto da promoção de lançamento válida em outubro/2026, parte de R$ 520.855 e traz o fluxo de pagamento, mas não diz qual índice corrige as parcelas: ele tem de constar do quadro-resumo, o documento a pedir antes de qualquer sinal.

6. INCC, IPCA e IGP-M: o que entra depois da entrega

O INCC corrige durante a obra. Depois da entrega, as tabelas trocam o índice e cobram juros sobre o que ficou em aberto até o financiamento. A Tabela 3 mostra os índices que aparecem nos nossos contratos e quanto cada um acumulou.

Tabela 3 — Índices que aparecem nas tabelas dos lançamentos, acumulados até setembro/2026. Fontes: FGV IBRE (INCC-M, 25/09/2026; INCC-DI, 07/10/2026; IGP-M, 29/09/2026) e IBGE (IPCA, 09/10/2026).
ÍndiceQuem calcula12 mesesNo anoR$ 1.000 em 12 mesesOnde aparece
INCC-MFGV IBRE6,61%5,86%R$ 1.066,10durante a obra (Uni, Itamaracá, Spazio Italia)
INCC-DIFGV IBRE6,64%5,83%R$ 1.066,40durante a obra, se o contrato nomear a versão DI
IPCAIBGE4,58%3,95%R$ 1.045,80depois da entrega (Itamaracá); lotes do Parque Zarah
IGP-MFGV IBRE3,34%3,45%R$ 1.033,40depois da entrega (Spazio Italia)
Mão de obra dentro do INCC-MFGV IBRE7,63%6,91%R$ 1.076,30o componente que mais sobe

Nos últimos 12 meses, o custo de construir (INCC-M, 6,61%) subiu mais que a inflação ao consumidor (IPCA, 4,58%, segundo o IBGE em 09/10/2026) e quase o dobro do IGP-M (3,34%, FGV, 29/09/2026). Nesses 12 meses, a troca de índice na entrega teria aliviado; em outros períodos a ordem pode inverter. O que pesa dali em diante são os juros de 1% ao mês sobre o saldo, até o financiamento sair. O marco da troca é "a entrega", nas palavras das tabelas da Zarin; se é a data do habite-se (a licença da prefeitura que autoriza ocupar o prédio), das chaves ou outra, é pergunta para o contrato. E "juros de obra" não é INCC: é um encargo à parte, que alguns contratos preveem durante a construção; nenhuma tabela que publicamos o menciona. O passo a passo dessa virada está em o que muda no pagamento depois das chaves.

7. O que a lei diz

Quadro-resumo obrigatório. A Lei 4.591/1964, art. 35-A, incluído pela Lei 13.786, de 27/12/2018 (publicada no Diário Oficial da União, o DOU, em 28/12/2018), manda o contrato de incorporação começar por um quadro-resumo. Nele têm de constar os valores e vencimentos das parcelas (inciso IV), "os índices de correção monetária aplicáveis ao contrato e, quando houver pluralidade de índices, o período de aplicação de cada um" (inciso V) e as taxas de juros, seu período de incidência e o sistema de amortização (inciso VII). Faltando item, o § 1º dá 30 dias para a incorporadora aditar; não sanado, é justa causa para o comprador rescindir.

Correção mensal: a lei a admite em contrato de 36 meses ou mais. A Lei 10.192, de 14/02/2001, art. 2º, admite correção por índice setorial (o índice de um setor, como o INCC para a construção) em contratos de um ano ou mais e declara nula a correção com periodicidade inferior a um ano (§ 1º). A exceção para imóveis é a Lei 10.931, de 02/08/2004, art. 46: correção mensal permitida nos contratos "com prazo mínimo de trinta e seis meses"; o art. 47 anula qualquer artifício para reduzir esse prazo. O que acontece com contratos mais curtos é discussão entre advogados; não encontramos, em fonte oficial, decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) com efeito para todos os casos (tese repetitiva) sobre isso.

Código de Defesa do Consumidor (CDC, Lei 8.078/1990, em vigor desde 11/03/1991): informação clara sobre preço (art. 6º, III); é nula a cláusula de variação unilateral do preço (art. 51, X); na venda com financiamento, o fornecedor informa antes o número e a periodicidade das prestações e a soma total a pagar (art. 52). Na nossa leitura, a correção pelo INCC escrita no quadro-resumo não é variação unilateral: é regra escrita, com índice calculado por terceiro (a FGV), não por quem vende. Abusiva é a cobrança fora do contrato, ou depois do prazo em que deveria parar.

8. Obra atrasada: o que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu

A Lei 4.591/1964, art. 43-A, permite tolerância de até 180 dias corridos na entrega, se pactuada de forma clara e destacada. Passado o prazo, o comprador pode desfazer o contrato e receber tudo de volta, corrigido, em até 60 dias; ou manter a compra e receber 1% do valor pago por mês de atraso.

No Tema 996 (recurso especial REsp 1.729.593/SP, 2ª Seção, julgado em 11/09/2019, por unanimidade), o STJ fixou duas teses. Vencido o prazo com a tolerância, cessa a correção do saldo por índice setorial, "o qual deverá ser substituído pelo IPCA", salvo se este for mais gravoso ao consumidor. E é ilícito cobrar juros de obra depois desse prazo. As teses valem para imóveis do Minha Casa Minha Vida das faixas 1,5, 2 e 3; segundo a notícia oficial do STJ, não se aplicam à faixa 1. Em caso individual (REsp 1.823.341/SP, 3ª Turma, noticiado pelo STJ em 10/08/2020), a incorporadora teve de devolver o INCC cobrado após o prazo, mas o comprador que pagou menos por conta própria continuou em mora (em atraso). Na prática: não reduza a parcela sozinho; cobre a devolução. Outra proteção de quem compra na planta é o patrimônio de afetação: veja como saber se a obra está protegida.

9. O que perguntar antes de assinar

  1. Qual índice e qual versão? INCC-M, INCC-DI ou INCC-10; tem de estar no quadro-resumo (art. 35-A, V).
  2. Qual a data-base da tabela? É dali que a correção corre.
  3. Qual mês entra em qual parcela? A defasagem muda o boleto.
  4. O que é corrigido? Só as mensais, ou também anuais, semestrais e o saldo a financiar.
  5. Quando o índice troca e para qual? Entrega, habite-se ou chaves; IPCA ou IGP-M.
  6. Há juros depois da entrega? Taxa, periodicidade e sistema de amortização (Tabela Price ou SAC, o Sistema de Amortização Constante), como manda o inciso VII.
  7. Existe cobrança de juros de obra? Se sim, até quando.
  8. Qual a data de entrega e a tolerância? Os 180 dias só valem se escritos de forma clara.
  9. Qual o prazo do contrato? A lei admite correção mensal nos contratos de 36 meses ou mais (Lei 10.931/2004, art. 46).
  10. Qual a soma total a pagar? Com e sem financiamento, como exige o CDC, art. 52, V.

Para conferir isso num contrato real de Indaiatuba, mande o quadro-resumo pelo WhatsApp e a gente lê com você.

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Os preços de todos os lançamentos, sem cadastro, estão no Observatório de preços; a lista completa, em apartamentos na planta em Indaiatuba. Sobre o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) nesse tipo de compra, veja FGTS para comprar imóvel na planta.

10. De onde saiu cada número

Este artigo informa; não substitui a leitura do contrato nem orientação jurídica. Os índices são os últimos divulgados até 10/10/2026; os exemplos usam o acumulado passado e não são previsão. Preços e condições são das tabelas vigentes e podem mudar.

Perguntas frequentes sobre o INCC na parcela do imóvel na planta

O que é o INCC e quem calcula?

O INCC (Índice Nacional de Custo da Construção) é calculado pelo FGV IBRE, o Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas, e mede a evolução dos custos de construções habitacionais: materiais e equipamentos, serviços e mão de obra, em sete capitais. Sai todo mês em três versões (INCC-10, INCC-M e INCC-DI), que diferem só pela janela de coleta dos preços.

Quanto está o INCC em 2026?

O último mês divulgado é setembro/2026. O INCC-M subiu 0,25% no mês e acumula 5,86% no ano e 6,61% em 12 meses, segundo a FGV IBRE em 25/09/2026. O INCC-DI de setembro ficou em 0,22% no mês, 5,83% no ano e 6,64% em 12 meses (divulgado em 07/10/2026). O INCC-M de outubro sai em 27/10/2026 e o INCC-DI de outubro em 09/11/2026.

Por que a parcela do imóvel na planta aumenta todo mês, mesmo pagando em dia?

Porque o contrato manda corrigir as parcelas pelo INCC mês a mês, a partir da data-base da tabela. É correção monetária, não juro nem multa: recompõe o valor original conforme o custo de construir muda. Pagar em dia evita multa e juros de mora, mas não a correção. Com o INCC-M dos últimos 12 meses (6,61%), cada R$ 1.000 de parcela viraram R$ 1.066,10.

O INCC corrige só a parcela ou o saldo devedor inteiro?

Depende do que o contrato escreve. Na tabela do Spazio Italia, por exemplo, todas as parcelas e o saldo são corrigidos pelo INCC até a entrega: um saldo de R$ 300.973 corrigido pelos 6,61% dos últimos 12 meses viraria R$ 320.867,32 (exemplo ilustrativo, não previsão). O quadro-resumo exigido pela Lei 4.591/1964, art. 35-A, inciso V, tem de dizer quais índices se aplicam e por qual período.

O INCC é cobrado depois da entrega das chaves?

Nas tabelas da Zarin que publicamos (Itamaracá Residencial e Spazio Italia), em regra, não: o INCC vale até a entrega. Depois, o que ficar em aberto passa a ter juros de 1% ao mês e outro índice até o financiamento: IPCA no Itamaracá e IGP-M no Spazio Italia. A exceção é o saldo a financiar do Itamaracá, que segue corrigido pelo INCC até a assinatura com a Caixa. Qual é o marco exato da troca (entrega, habite-se ou chaves) é pergunta para o contrato.

Qual a diferença entre INCC-M, INCC-DI e INCC-10? Qual vale no meu contrato?

É a janela de coleta: o INCC-10 usa preços do dia 11 do mês anterior ao dia 10; o INCC-M, do dia 21 ao dia 20; o INCC-DI, do 1º ao último dia do mês. Em setembro/2026 o INCC-M acumulou 6,61% em 12 meses e o INCC-DI, 6,64%. Vale a versão que o seu contrato nomeia no quadro-resumo (Lei 4.591/1964, art. 35-A, V).

A construtora pode continuar cobrando INCC se a obra atrasar?

O STJ decidiu no Tema 996 (REsp 1.729.593/SP, julgado em 11/09/2019) que, vencido o prazo de entrega com a tolerância de até 180 dias, cessa a correção por índice setorial e entra o IPCA, salvo se for mais gravoso ao consumidor. Também é ilícito cobrar juros de obra depois desse prazo. As teses foram fixadas para imóveis do Minha Casa Minha Vida das faixas 1,5, 2 e 3 e, segundo o STJ, não se aplicam à faixa 1.

INCC ou IPCA: qual sobe mais?

Nos 12 meses até setembro/2026, o INCC-M subiu 6,61% (FGV IBRE, 25/09/2026) e o IPCA, 4,58% (IBGE, 09/10/2026). O IGP-M acumulou 3,34%. Dentro do INCC, a mão de obra subiu 7,63%. Em outros períodos a ordem pode ser diferente.

A correção pelo INCC é abusiva? Posso me recusar a pagar?

Não é abusiva por si: a correção mensal por índice setorial é prevista na Lei 10.931/2004, art. 46, para contratos de imóvel com prazo mínimo de 36 meses, e o índice deve constar do quadro-resumo (Lei 4.591/1964, art. 35-A, V). Abusiva é a cobrança fora do contrato ou depois do prazo em que deveria parar. Mesmo assim, não pague menos por conta própria: no REsp 1.823.341/SP, o STJ mandou devolver o INCC cobrado a mais, mas manteve em atraso (mora) o comprador que reduziu o pagamento sozinho.

Quer ler o quadro-resumo antes de assinar?

Mande o quadro-resumo ou peça o de qualquer lançamento de Indaiatuba. A gente mostra onde está o índice, o que ele corrige e quanto fica o saldo na entrega, sem cadastro.

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