Resposta direta: a parcela sobe porque o contrato de imóvel na planta manda corrigir, todo mês, as parcelas (e, conforme o contrato, também o saldo) pelo INCC (Índice Nacional de Custo da Construção), calculado pelo FGV IBRE (Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas). Não é juro nem multa: é correção monetária, e pagar em dia não a evita. O INCC-M acumula 6,61% em 12 meses e 5,86% no ano, segundo a divulgação da FGV IBRE de 25/09/2026 (setembro/2026, último mês divulgado; o de outubro sai em 27/10/2026). Cada R$ 1.000 de parcela assinados há 12 meses valem hoje R$ 1.066,10. A Lei 4.591/1964, art. 35-A (incluído pela Lei 13.786, de 27/12/2018), obriga o contrato a dizer, no quadro-resumo, qual índice corrige o preço e, se houver mais de um, o período de cada um.
Lançamentos de Indaiatuba com preço aberto e condições de pagamento
Quem compra na planta costuma descobrir o INCC no segundo boleto: a parcela veio maior, sem atraso nenhum. Abaixo, o índice explicado com as tabelas publicadas dos nossos empreendimentos em Indaiatuba.
1. O que é o INCC e quem calcula
O INCC (Índice Nacional de Custo da Construção) é calculado todo mês pelo FGV IBRE. Segundo a página do índice no portal do IBRE, ele foi "concebido com a finalidade de aferir a evolução dos custos de construções habitacionais": mede quanto ficou mais caro construir uma moradia, mês a mês.
- O que entra na conta: materiais e equipamentos, serviços e mão de obra.
- Onde é medido: em sete capitais (Recife, Salvador, Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte, Brasília e Porto Alegre). Indaiatuba não é pesquisada; a capital paulista, a mais próxima, acumulou 7,48% em 12 meses até setembro/2026, a maior das sete.
- Três versões, que mudam só a janela de coleta: INCC-10 (preços do dia 11 do mês anterior ao dia 10), INCC-M (do dia 21 ao dia 20) e INCC-DI (do 1º ao último dia do mês). Vale a versão que o contrato nomeia; se não estiver escrita, pergunte.
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Ver todos os apartamentos na planta →2. Quanto está o INCC: 12 meses e no ano
O último mês divulgado é setembro/2026. O INCC-M subiu 0,25% em setembro, abaixo dos 0,85% de agosto, e acumula 5,86% no ano e 6,61% em 12 meses, segundo a divulgação da FGV IBRE de 25/09/2026. Um ano antes, o acumulado em 12 meses era 7,07%. A mão de obra é o que mais subiu: 7,63% em 12 meses, contra 6,11% de materiais e equipamentos e 3,72% de serviços. O INCC-DI de setembro, divulgado em 07/10/2026 junto com o IGP-DI (Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna), ficou em 0,22% no mês, 5,83% no ano e 6,64% em 12 meses.
O INCC de outubro/2026 ainda não existe: o INCC-M de outubro sai em 27/10/2026 (coleta de 21/09 a 20/10) e o INCC-DI de outubro em 09/11/2026, segundo os próprios boletins de divulgação da FGV.
| Mês | INCC-M (%) | R$ 1.000 corrigidos pelo INCC-M | INCC-DI (%) |
|---|---|---|---|
| out/2025 | 0,21 | R$ 1.002,10 | 0,30 |
| nov/2025 | 0,28 | R$ 1.004,91 | 0,27 |
| dez/2025 | 0,21 | R$ 1.007,02 | 0,21 |
| jan/2026 | 0,63 | R$ 1.013,36 | 0,72 |
| fev/2026 | 0,34 | R$ 1.016,81 | 0,28 |
| mar/2026 | 0,36 | R$ 1.020,47 | 0,54 |
| abr/2026 | 1,04 | R$ 1.031,08 | 1,00 |
| mai/2026 | 0,77 | R$ 1.039,02 | 0,88 |
| jun/2026 | 0,85 | R$ 1.047,85 | 0,78 |
| jul/2026 | 0,62 | R$ 1.054,35 | 0,61 |
| ago/2026 | 0,85 | R$ 1.063,31 | 0,66 |
| set/2026 | 0,25 | R$ 1.065,97 | 0,22 |
| Acumulado oficial da FGV em 12 meses | 6,61 | R$ 1.066,10 | 6,64 |
Multiplicando as 12 taxas mensais arredondadas chega-se a R$ 1.065,97. A FGV calcula o acumulado pelos números-índice e publica 6,61%, que dá R$ 1.066,10. Use sempre o oficial.
3. Por que a parcela sobe mesmo pagando em dia
O preço na planta é fixado numa data, a data-base da tabela, e as parcelas do quadro-resumo valem para aquela data. Como a obra leva anos e o custo de construir muda, o contrato manda atualizar esses valores pelo INCC, mês a mês. É correção monetária, não juro: recompõe o valor original, não remunera a construtora.
A conta é uma multiplicação em cadeia: parcela original vezes (1 + INCC do 1º mês), vezes (1 + INCC do 2º mês), e assim por diante. Nos 12 meses até setembro/2026 o fator oficial é 1,0661: R$ 1.000 viram R$ 1.066,10.
Três coisas o contrato decide e a lei não fixa. Primeira: qual versão do INCC. Segunda: qual mês entra em qual parcela; a parcela de outubro pode usar o índice de setembro ou o de agosto, conforme a defasagem escrita. Terceira: o que é corrigido, só as mensais ou também os balões (parcelas anuais ou semestrais) e o saldo. E o INCC pode ser negativo em algum mês: nos 12 apurados não houve, mas não é regra.
4. Parcela, balão e saldo: o que o INCC corrige
A parcela que sobe no boleto é a parte visível. O efeito maior está no que ainda não venceu: os balões e, principalmente, o saldo devedor que será financiado na entrega. Nas tabelas que publicamos, a regra aparece assim:
- Spazio Italia (Zarin): "todas as parcelas e o saldo são corrigidos mensalmente pelo INCC (…) até a entrega".
- Itamaracá Residencial (Zarin): "parcelas antes da entrega corrigidas pelo INCC" e "saldo a financiar corrigido pelo INCC até a assinatura com a Caixa"; nas parcelas depois da entrega, juros de 1% ao mês + IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, do IBGE, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
- Uni Residencial (Masotti): "36 parcelas mensais corrigidas pelo INCC durante a obra"; na entrega, o saldo é liquidado pelo financiamento do Minha Casa Minha Vida na Caixa Econômica Federal.
Se o saldo é corrigido, o valor a financiar na entrega é maior do que o escrito na tabela, e é sobre ele que o banco calcula a prestação. É o número mais importante a pedir no quadro-resumo. Como esse valor mexe na renda que o banco exige, veja qual renda preciso para financiar um imóvel de R$ 300, 400 ou 600 mil.
5. Exemplos com empreendimentos de Indaiatuba
Os valores são das tabelas publicadas nas páginas de cada empreendimento. A correção usa o INCC-M real dos últimos 12 meses (6,61%, FGV IBRE, 25/09/2026) como exemplo ilustrativo: o que aconteceria se os próximos 12 meses repetissem os últimos. Não é previsão.
| Empreendimento e parcela | Na tabela | Corrigido com 6,61% | Diferença |
|---|---|---|---|
| Itamaracá Residencial — mensal (60x) | R$ 1.035,32 | R$ 1.103,75 | +R$ 68,43 |
| Spazio Italia — mensal (42x) | R$ 2.047,43 | R$ 2.182,77 | +R$ 135,34 |
| Spazio Italia — saldo de 70% a financiar | R$ 300.973,00 | R$ 320.867,32 | +R$ 19.894,32 |
| Uni Residencial — saldo após o ato (teto ilustrativo) | R$ 274.390,20 | R$ 292.527,39 | +R$ 18.137,19 |
Itamaracá Residencial (Zarin, Minha Casa Minha Vida)
Unidade a partir de R$ 345.106,85 na tabela de outubro/2026 (emitida em 11/10/2026; 166 unidades disponíveis): ato de 2% (R$ 6.902,17) + 60 mensais a partir de R$ 1.035,32 + saldo na Caixa, previsto para fev/2030. Com 6,61%, a mensal vai a R$ 1.103,75 (+R$ 68,43). Depois da entrega: juros de 1% ao mês + IPCA. Entrega a confirmar com a Zarin.
Spazio Italia (Zarin)
Unidade a partir de R$ 429.961 (tabela out/26, emitida em 11/10/2026; 228 unidades): ato de 10% (R$ 42.996,12) + 42 mensais de R$ 2.047,43, que somam 20%, + saldo de 70% (R$ 300.973) no financiamento, previsto para fev/2029. Com 6,61%, a mensal sobe R$ 135,34, mas o saldo vira R$ 320.867,32: R$ 19.894,32 a mais para financiar, porque a tabela corrige "todas as parcelas e o saldo". Depois da entrega: juros de 1% ao mês pela Tabela Price + IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado, também da FGV) até o financiamento. Entrega a confirmar.
Uni Residencial (Masotti, Minha Casa Minha Vida)
Tabela de pré-lançamento da Masotti, a partir de R$ 279.990, sujeita a reajuste no lançamento oficial, previsto pela Masotti para 2026, sem data divulgada. O fluxo publicado: 2% no ato (R$ 5.599,80) + 36 mensais corrigidas pelo INCC + 3 anuais opcionais (dez/26, dez/27 e dez/28) + saldo pelo financiamento do Minha Casa Minha Vida na Caixa. A mensal não foi publicada; vale a proporção de R$ 1.066,10 por R$ 1.000. O saldo após o ato, R$ 274.390,20, corrigido pelos mesmos 12 meses chegaria a R$ 292.527,39 (+R$ 18.137,19). É um teto ilustrativo: o saldo cai a cada parcela paga, e a página do Uni fala só na correção das mensais; como o saldo é tratado até a Caixa é o que o quadro-resumo deve dizer. Quem se enquadra no programa pode começar pelo guia do Minha Casa Minha Vida em Indaiatuba.
Dois contrastes: Parque Zarah e Manai Bosque
Nem todo "na planta" usa INCC. No Parque Zarah (lotes, Zarin), o lote misto de 150 m² parte de R$ 211.050 na tabela de outubro/2026 (emitida em 11/10/2026): ato de 12% (R$ 25.326) + 180 mensais de R$ 2.229,00. As mensais vêm "já calculadas com juros de 1% ao mês pela Tabela Price e corrigidas mensalmente pelo IPCA": não há INCC. No Manai Bosque (Masotti), a tabela de lançamento da Torre 1 de outubro/2026 (documento de 03/10/2026), que já traz os 10% de desconto da promoção de lançamento válida em outubro/2026, parte de R$ 520.855 e traz o fluxo de pagamento, mas não diz qual índice corrige as parcelas: ele tem de constar do quadro-resumo, o documento a pedir antes de qualquer sinal.
6. INCC, IPCA e IGP-M: o que entra depois da entrega
O INCC corrige durante a obra. Depois da entrega, as tabelas trocam o índice e cobram juros sobre o que ficou em aberto até o financiamento. A Tabela 3 mostra os índices que aparecem nos nossos contratos e quanto cada um acumulou.
| Índice | Quem calcula | 12 meses | No ano | R$ 1.000 em 12 meses | Onde aparece |
|---|---|---|---|---|---|
| INCC-M | FGV IBRE | 6,61% | 5,86% | R$ 1.066,10 | durante a obra (Uni, Itamaracá, Spazio Italia) |
| INCC-DI | FGV IBRE | 6,64% | 5,83% | R$ 1.066,40 | durante a obra, se o contrato nomear a versão DI |
| IPCA | IBGE | 4,58% | 3,95% | R$ 1.045,80 | depois da entrega (Itamaracá); lotes do Parque Zarah |
| IGP-M | FGV IBRE | 3,34% | 3,45% | R$ 1.033,40 | depois da entrega (Spazio Italia) |
| Mão de obra dentro do INCC-M | FGV IBRE | 7,63% | 6,91% | R$ 1.076,30 | o componente que mais sobe |
Nos últimos 12 meses, o custo de construir (INCC-M, 6,61%) subiu mais que a inflação ao consumidor (IPCA, 4,58%, segundo o IBGE em 09/10/2026) e quase o dobro do IGP-M (3,34%, FGV, 29/09/2026). Nesses 12 meses, a troca de índice na entrega teria aliviado; em outros períodos a ordem pode inverter. O que pesa dali em diante são os juros de 1% ao mês sobre o saldo, até o financiamento sair. O marco da troca é "a entrega", nas palavras das tabelas da Zarin; se é a data do habite-se (a licença da prefeitura que autoriza ocupar o prédio), das chaves ou outra, é pergunta para o contrato. E "juros de obra" não é INCC: é um encargo à parte, que alguns contratos preveem durante a construção; nenhuma tabela que publicamos o menciona. O passo a passo dessa virada está em o que muda no pagamento depois das chaves.
7. O que a lei diz
Quadro-resumo obrigatório. A Lei 4.591/1964, art. 35-A, incluído pela Lei 13.786, de 27/12/2018 (publicada no Diário Oficial da União, o DOU, em 28/12/2018), manda o contrato de incorporação começar por um quadro-resumo. Nele têm de constar os valores e vencimentos das parcelas (inciso IV), "os índices de correção monetária aplicáveis ao contrato e, quando houver pluralidade de índices, o período de aplicação de cada um" (inciso V) e as taxas de juros, seu período de incidência e o sistema de amortização (inciso VII). Faltando item, o § 1º dá 30 dias para a incorporadora aditar; não sanado, é justa causa para o comprador rescindir.
Correção mensal: a lei a admite em contrato de 36 meses ou mais. A Lei 10.192, de 14/02/2001, art. 2º, admite correção por índice setorial (o índice de um setor, como o INCC para a construção) em contratos de um ano ou mais e declara nula a correção com periodicidade inferior a um ano (§ 1º). A exceção para imóveis é a Lei 10.931, de 02/08/2004, art. 46: correção mensal permitida nos contratos "com prazo mínimo de trinta e seis meses"; o art. 47 anula qualquer artifício para reduzir esse prazo. O que acontece com contratos mais curtos é discussão entre advogados; não encontramos, em fonte oficial, decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) com efeito para todos os casos (tese repetitiva) sobre isso.
Código de Defesa do Consumidor (CDC, Lei 8.078/1990, em vigor desde 11/03/1991): informação clara sobre preço (art. 6º, III); é nula a cláusula de variação unilateral do preço (art. 51, X); na venda com financiamento, o fornecedor informa antes o número e a periodicidade das prestações e a soma total a pagar (art. 52). Na nossa leitura, a correção pelo INCC escrita no quadro-resumo não é variação unilateral: é regra escrita, com índice calculado por terceiro (a FGV), não por quem vende. Abusiva é a cobrança fora do contrato, ou depois do prazo em que deveria parar.
8. Obra atrasada: o que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu
A Lei 4.591/1964, art. 43-A, permite tolerância de até 180 dias corridos na entrega, se pactuada de forma clara e destacada. Passado o prazo, o comprador pode desfazer o contrato e receber tudo de volta, corrigido, em até 60 dias; ou manter a compra e receber 1% do valor pago por mês de atraso.
No Tema 996 (recurso especial REsp 1.729.593/SP, 2ª Seção, julgado em 11/09/2019, por unanimidade), o STJ fixou duas teses. Vencido o prazo com a tolerância, cessa a correção do saldo por índice setorial, "o qual deverá ser substituído pelo IPCA", salvo se este for mais gravoso ao consumidor. E é ilícito cobrar juros de obra depois desse prazo. As teses valem para imóveis do Minha Casa Minha Vida das faixas 1,5, 2 e 3; segundo a notícia oficial do STJ, não se aplicam à faixa 1. Em caso individual (REsp 1.823.341/SP, 3ª Turma, noticiado pelo STJ em 10/08/2020), a incorporadora teve de devolver o INCC cobrado após o prazo, mas o comprador que pagou menos por conta própria continuou em mora (em atraso). Na prática: não reduza a parcela sozinho; cobre a devolução. Outra proteção de quem compra na planta é o patrimônio de afetação: veja como saber se a obra está protegida.
9. O que perguntar antes de assinar
- Qual índice e qual versão? INCC-M, INCC-DI ou INCC-10; tem de estar no quadro-resumo (art. 35-A, V).
- Qual a data-base da tabela? É dali que a correção corre.
- Qual mês entra em qual parcela? A defasagem muda o boleto.
- O que é corrigido? Só as mensais, ou também anuais, semestrais e o saldo a financiar.
- Quando o índice troca e para qual? Entrega, habite-se ou chaves; IPCA ou IGP-M.
- Há juros depois da entrega? Taxa, periodicidade e sistema de amortização (Tabela Price ou SAC, o Sistema de Amortização Constante), como manda o inciso VII.
- Existe cobrança de juros de obra? Se sim, até quando.
- Qual a data de entrega e a tolerância? Os 180 dias só valem se escritos de forma clara.
- Qual o prazo do contrato? A lei admite correção mensal nos contratos de 36 meses ou mais (Lei 10.931/2004, art. 46).
- Qual a soma total a pagar? Com e sem financiamento, como exige o CDC, art. 52, V.
Para conferir isso num contrato real de Indaiatuba, mande o quadro-resumo pelo WhatsApp e a gente lê com você.
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Os preços de todos os lançamentos, sem cadastro, estão no Observatório de preços; a lista completa, em apartamentos na planta em Indaiatuba. Sobre o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) nesse tipo de compra, veja FGTS para comprar imóvel na planta.
10. De onde saiu cada número
- FGV IBRE: boletins de divulgação do INCC-M de setembro/2026 (25/09/2026) e do IGP-DI de setembro/2026 (07/10/2026, cuja Tabela 1 traz o INCC-DI); página do INCC no portal do IBRE; página "INCC-M: 2026"; IGP-M de setembro/2026 (29/09/2026).
- Banco Central: séries 7456 (INCC-M) e 192 (INCC) do SGS (Sistema Gerenciador de Séries Temporais), para conferir a série mensal.
- IBGE: IPCA de setembro/2026 (09/10/2026).
- Leis 4.591/1964 (arts. 35-A e 43-A, pela Lei 13.786/2018), 10.931/2004 (arts. 46 e 47), 10.192/2001 (art. 2º) e 8.078/1990 (arts. 6º, 51 e 52), nas publicações do DOU espelhadas pela Câmara e pelo Senado.
- STJ: notícias oficiais de 12/09/2019 (Tema 996) e 10/08/2020 (REsp 1.823.341/SP).
- Tabelas de outubro/2026 do Grupo Zarin e informações da Masotti, como publicadas nas páginas de cada empreendimento neste site; dados abertos em imprensa e dados.
Este artigo informa; não substitui a leitura do contrato nem orientação jurídica. Os índices são os últimos divulgados até 10/10/2026; os exemplos usam o acumulado passado e não são previsão. Preços e condições são das tabelas vigentes e podem mudar.