Dinheiro · Pós-chaves

O que muda no seu pagamento depois da entrega das chaves em Indaiatuba

Atualizado em 12/10/2026 · fontes: Lei municipal 4.608/2004 (consolidada em 12/11/2021) e Lei Complementar municipal 102, de 16/11/2023 (Indaiatuba); Lei 4.591/1964; Código Civil; Código de Defesa do Consumidor; Superior Tribunal de Justiça (Tema 886, de 08/04/2015, e recurso especial 1.847.734, de 29/03/2022); Caixa (Tabela de Tarifas de 01/10/2026) e Banco Central (Taxa Referencial de 01/10/2026); tabelas Zarin de out/2026, Masotti de set/2026 e VIC de 05/10/2026 · Fabio Correia, CRECI 303686-F

Resposta direta: depois do habite-se e das chaves, a conta do imóvel comprado na planta muda em quatro pontos. Índice: nas tabelas da Zarin de outubro/2026 e da Masotti de setembro/2026, o que fica em aberto com a construtora deixa o INCC (Índice Nacional de Custo da Construção, 6,61% em 12 meses até setembro/2026, segundo a Fundação Getulio Vargas, a FGV). Passa a pagar juros de 1% ao mês mais IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) ou IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado). Banco: na Caixa, entram o indexador do contrato, como a TR (Taxa Referencial, 0,1616% ao mês em 01/10/2026, segundo o Banco Central), os juros e a amortização, que é o abatimento da dívida. Custos de dono: o ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) é de 2%, ou de 2,5% sobre o que passar de R$ 576.300, segundo a Lei Complementar municipal nº 102, de 16/11/2023 (LC 102/2023). O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) do prédio é de 1% do valor venal, o valor que a Prefeitura atribui ao imóvel, e só é lançado a partir do ano seguinte ao habite-se, pela mesma lei. O condomínio é devido, em regra, desde as chaves, segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ) no recurso especial (REsp) 1.847.734, julgado em 29/03/2022. Garantia: começam a contar os 5 anos do art. 618 do Código Civil e os 90 dias do art. 26 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Lançamentos de Indaiatuba com preço aberto e condições de pagamento

1. Habite-se em Indaiatuba: o que é, quem emite, quanto custa, quanto demora

Habite-se é o documento da Prefeitura que certifica que a obra foi concluída conforme o projeto aprovado (Lei municipal nº 4.608, de 11/11/2004, o Código de Edificações, art. 2º; texto consolidado em 12/11/2021). Sem ele ninguém pode ocupar o imóvel (art. 29).

Quem emite: a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Engenharia, a pedido do responsável técnico da obra (art. 31). Desde 18/11/2019 o pedido só entra pelo sistema eAprove, segundo notícia da Prefeitura de 08/11/2019.

Quanto custa: 0,023 UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) por metro quadrado, ou R$ 0,88 com a UFESP de 2026, de R$ 38,42 (LC 102/2023, Anexo X, item 4.1). A taxa é da obra: é devida pelo dono da obra (art. 228), não pelo comprador da unidade.

Quanto demora: não há prazo legal publicado. O Código fixa 30 dias só para aprovar projetos (art. 19). O que a lei garante: o quadro-resumo do contrato tem de dizer a data-limite do habite-se e o prazo para você quitar depois dele (Lei nº 4.591/1964, art. 35-A, IX e XII, em vigor desde 28/12/2018).

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2. A tabela: o que muda em cada marco

O que muda em cada marco da compra na planta em Indaiatuba, apurado em 10/10/2026. Fontes: Lei municipal 4.608/2004, LC 102/2023 e perguntas frequentes do IPTU 2026 da Prefeitura; Lei 4.591/1964; Código Civil; CDC; STJ; tabelas da Zarin de outubro/2026 e da Masotti de setembro/2026; perguntas frequentes e cartilhas da Caixa; Banco Central (TR de 01/10/2026).
ItemDurante a obraHabite-seChaves (posse)Depois
Índice da parcela (tabelas Zarin e Masotti)INCC-M ou INCC-DI (6,61% e 6,64% em 12 meses até set/2026)—juros de 1% ao mês + IPCA (Itamaracá) ou IGP-M (Spazio Italia, Espaço Conceição); marco exato a confirmar com a incorporadoraaté o banco pagar o saldo
Saldo na Caixa (financiamento na entrega)nada—assina o contrato, registra e apresenta à Caixa em até 30 dias; paga ITBI e registroTR (ou o indexador do contrato) + juros + R$ 25 de tarifa + seguros, já com amortização
Saldo na Caixa (financiou durante a obra)juros de obra e atualização sobre o valor liberado, mais seguros e tarifa; sem amortizaçãoconclusão e averbação encerram a fase de obra—entra a amortização
ITBInão incide no compromisso não quitado—nasce com o registro do contrato de financiamento (ou com a escritura)2% até R$ 576.300; 2,5% acima
Registro de imóveismemorial de incorporação e contratosincorporadora averba a construção, isto é, anota a obra pronta na matrícula (Lei 4.591, art. 44)registro do contrato de compra e financiamentomatrícula individual
Condomínionão (sem posse)assembleia de instalação (prática do setor)começa nas chaves (STJ, REsp 1.847.734 e Tema 886); antes, se você já está na matrícula (REsp 2.147.665)mensal, pela fração ideal (a sua parte no prédio); multa de até 2% no atraso
IPTUde terreno (2%), em nome da incorporadoraprédio lançado a partir do ano (exercício) seguinte (LC 102, art. 11, § 1º)atualizar o cadastro: 90 dias da promessa de compra, 30 da ocupação1% do valor venal ao ano; em 2026, cota única em 16/03 com 3% de desconto
Garantia—prazos do termo de garantia começam a contar (prática do setor)90 dias (CDC, art. 26) e 1 ano (Código Civil, art. 445) contam da entrega efetiva5 anos de solidez e segurança (Código Civil, art. 618); indenização em 10 anos (STJ, decisões de turma)

3. O índice troca: sai o INCC, entram juros de 1% ao mês

Durante a obra, as parcelas são corrigidas pelo INCC (veja o INCC na parcela da planta); depois da entrega, pelo IPCA ou pelo IGP-M. Em 12 meses até setembro/2026, segundo a FGV, o INCC acumulou 6,61% na versão INCC-M e 6,64% na INCC-DI, a que a Masotti usa. O IGP-M, também da FGV, acumulou 3,34% (divulgado em 29/09/2026). O IPCA acumulou 4,58%, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), em divulgação de 09/10/2026. Pela nossa leitura, nesses 12 meses a troca reduziria a correção. O que pesa são os juros, que essas tabelas não cobram durante a obra. Veja o que dizem as tabelas (Zarin, outubro/2026; Masotti, setembro/2026):

1% ao mês equivale a 12,68% ao ano em taxa efetiva (1,01 elevado a 12). O contrato tem de dizer o índice de cada período, a taxa de juros e o sistema de amortização (Lei 4.591/1964, art. 35-A, V e VII).

Ressalva: as tabelas da Zarin dizem "após a entrega" (Spazio Italia) e "posterior a entrega" (Itamaracá), sem definir se o marco é o habite-se ou as chaves. A do Itamaracá não diz se o 1% segue a Tabela Price (sistema de parcelas iguais) ou é juro simples; sobre o saldo que espera o banco, diz que ele é corrigido pelo INCC até a assinatura com a Caixa. Não temos documento da política pós-chaves da Zarin: confirme esses pontos com a incorporadora antes de assinar.

4. Quando o saldo vai para a Caixa

Financiar na entrega é o fluxo das tabelas citadas: você paga a construtora durante a obra e financia o saldo nas chaves. O contrato com a Caixa tem de ser registrado e apresentado ao banco em até 30 dias da assinatura, segundo cartilha da Caixa sem data de edição. A primeira prestação vence 30 dias após a assinatura, segundo as perguntas frequentes da Caixa. No MCMV e nos demais contratos com recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), o saldo é corrigido todo mês pela TR, segundo a mesma página. A tarifa de administração é de R$ 25 por mês (Tabela de Tarifas de 01/10/2026). Não encontramos valor publicado para os seguros.

Financiar durante a obra gera os juros de obra, que nenhuma das tabelas citadas menciona. Nessa fase você paga juros e atualização só sobre o valor já liberado, mais seguros e tarifa, sem amortizar. A amortização começa depois da conclusão da obra e da averbação, que é a anotação da obra pronta na matrícula do imóvel. É o que diz a cartilha de construção da Caixa, versão 12, de dezembro/2025, escrita para obra individual. A cartilha sem data, sobre imóvel em construção, descreve o mesmo mecanismo.

Se a obra atrasar além do prazo, já somada a tolerância de 180 dias (Lei 4.591, art. 43-A), vale o Tema 996 do STJ, julgado em 11/09/2019 para contratos do MCMV das faixas 1,5, 2 e 3. Depois desse prazo, o INCC dá lugar ao IPCA, salvo se o IPCA for pior para o comprador, e é ilícito cobrar juros de obra.

5. ITBI e registro na hora das chaves

Em Indaiatuba, o ITBI é de 2% até 15.000 UFESP (R$ 576.300 em 2026) e de 2,5% sobre o que passar disso, segundo a LC 102/2023. Quem financia não paga na planta: o compromisso de compra ainda não quitado não gera o imposto (art. 131, V). Ele nasce quando o contrato de financiamento vai a registro (art. 129, § 1º). O prazo legal é de 10 dias úteis da data do contrato; confirme em Rendas Imobiliárias, (19) 3834-9126.

No financiamento, o contrato do banco vale como escritura: paga-se só o registro. Há reduções de 50%, com regras próprias no SFH (Sistema Financeiro da Habitação), no MCMV e nas compras com FGTS. A conta por faixa de preço está em quanto custa ITBI, escritura e registro em Indaiatuba.

6. Condomínio: desde as chaves, com exceções

O STJ entende que quem compra na planta deve o condomínio desde o recebimento das chaves, ou desde que elas ficaram à disposição, se as recusou sem motivo (REsp 1.847.734, 3ª Turma, julgado em 29/03/2022). A base é o Tema 886, recurso repetitivo (decisão que orienta todos os casos iguais) julgado em 08/04/2015: a obrigação nasce da posse e da ciência do condomínio, não do registro.

Há exceções. Quem já tem o nome na matrícula paga mesmo sem as chaves e pode cobrar depois da construtora (REsp 2.147.665, 4ª Turma, noticiado em 14/10/2025). E a regra geral está em revisão: em 26/05/2025 o STJ abriu o Tema 1349 para rejulgar a questão, ainda sem decisão na página do tribunal em 10/10/2026.

Na prática, o condomínio nasce na assembleia de instalação, depois do habite-se e antes das chaves, segundo guia de 2016 da CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção), entidade de classe. A multa por atraso é de até 2% (Código Civil, art. 1.336, § 1º, na redação da Lei nº 14.905/2024). Nenhuma página nossa publica o valor do condomínio: pergunte antes de assinar.

7. IPTU: a partir do ano seguinte ao habite-se

O IPTU não começa nas chaves. Em Indaiatuba, o prédio novo só é lançado a partir do exercício seguinte ao da emissão do habite-se (LC 102/2023, art. 11, § 1º): habite-se em 2026, IPTU predial em 2027. Até lá o imóvel paga como terreno, a 2%; depois, como prédio, a 1% do valor venal (art. 18). O valor venal por unidade não é publicado, por isso não estimamos o IPTU em reais.

Dono e comprador com compromisso assinado são contribuintes, e a lei municipal escolhe (STJ, Tema 122, julgado em 10/06/2009). Em Indaiatuba, o carnê fica em nome do vendedor até você se inscrever no cadastro, e os dois respondem pela dívida (art. 31). O prazo para atualizar é de 90 dias da promessa de compra ou de 30 dias da ocupação (art. 27), no Departamento de Cadastro Imobiliário, (19) 3834-9181. A dívida de IPTU acompanha o imóvel (art. 13): peça a prova de quitação na entrega.

8. Vistoria de entrega e garantia de 5 anos

Vistoria. Na vistoria com a construtora, prática do setor segundo o mesmo guia da CBIC, teste a energia e o caimento dos pisos. Confira a unidade contra o contrato: a incorporadora não pode alterar o projeto nem as especificações sem a concordância de todos (Lei 4.591, art. 43, IV). Aponte por escrito toda falha visível e exija o Manual do Proprietário e o termo de garantia preenchido (CDC, art. 50).

Garantia. São três prazos:

Para cada sistema do prédio, o guia de 2014 da CBIC, baseado na norma técnica NBR 15575, recomenda prazos próprios. São 5 anos para estrutura e impermeabilização, 3 para a instalação elétrica e a hidráulica (ramais, louças e metais), 2 para fissuras e pintura e 1 para equipamentos. É recomendação do setor, não lei.

9. Averbação e seguro do prédio

Depois do habite-se, cabe à incorporadora averbar a construção na matrícula (Lei 4.591, art. 44, na redação da Lei nº 14.382/2022). Se ela demorar, responde por perdas e danos, e qualquer comprador pode requerer a averbação (§ 2º). O prédio tem de ser segurado em até 120 dias do habite-se (mesma lei, art. 13, parágrafo único).

10. Exemplos com empreendimentos de Indaiatuba

Exemplos ilustrativos, com contas nossas sobre os preços das tabelas citadas; não são propostas. A prestação foi calculada pela Tabela Price (saldo × i ÷ [1 − (1 + i)^−n]) e pelo SAC, o Sistema de Amortização Constante (1ª parcela = saldo ÷ n + saldo × i). Usamos i igual à taxa nominal anual dividida por 12 e n de 420 meses, sem TR, seguros e tarifa. As taxas são as do quadro oficial do Ministério das Cidades, atualizado em 28/06/2026 e detalhado no guia do MCMV. São 8,16% ao ano na Faixa 3, para quem não tem 3 anos de trabalho com FGTS, e até 10% no programa Classe Média.

Itamaracá Residencial (Zarin, MCMV): R$ 345.106,85 na tabela de outubro/2026

Ato de 2% (R$ 6.902,17 na tabela) e 60 mensais de R$ 1.035,32 deixam saldo nominal de R$ 276.085,48, sem contar o INCC. Pela tabela emitida em 11/10/2026, esse saldo é corrigido pelo INCC até a assinatura com a Caixa; os juros de 1% mais IPCA estão escritos para as parcelas que vencem depois da entrega. Financiado pela Caixa na Faixa 3, a prestação seria de R$ 1.993,09 na Price ou de R$ 2.534,73 na 1ª do SAC. Nas chaves: ITBI de R$ 6.902,14, mais o registro. Enquanto o contrato com o banco não é assinado, o saldo segue corrigido pelo INCC: deixe a documentação pronta antes do habite-se.

Spazio Italia (Zarin): R$ 429.961 na tabela de outubro/2026

O saldo de 70%, R$ 300.973, vai para o financiamento, previsto para fevereiro/2029. Entre a entrega e o banco, 1% ao mês são R$ 3.009,73 de juros, mais o IGP-M. No Classe Média, no teto de 10% ao ano, a prestação seria de R$ 2.587,38 na Price ou de R$ 3.224,71 na 1ª do SAC. ITBI de R$ 8.599,22.

Gran Vic Tangará (VIC): R$ 325.000 na tabela de 05/10/2026

Os 80% financiados na entrega são R$ 260.000; a entrega do Módulo 1 está prevista para 26/11/2028. Segundo a página do empreendimento, as 74 unidades da tabela estão enquadradas na Faixa 3. Financiado pela Caixa na Faixa 3, a prestação seria de R$ 1.876,97 na Price ou de R$ 2.387,05 na 1ª do SAC. ITBI de R$ 6.500. Se o prazo se cumprir, quem assina em 2026 só terá prestação de banco no fim de 2028.

Contraste: lote direto com a loteadora

No Parque Zarah (lotes da Zarin, tabela de outubro/2026), as parcelas já nascem com juros de 1% ao mês pela Tabela Price e IPCA. Nada muda na entrega, e o ITBI só nasce na quitação (LC 102, art. 131, V).

Veja também na planta ou pronto para morar, a renda necessária para financiar e o Observatório de preços de Indaiatuba, com o mês de cada tabela.

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11. O que mudou e de onde saiu cada número

Fontes, relidas em 10/10/2026: Lei municipal 4.608/2004, LC 102/2023 e páginas da Prefeitura de Indaiatuba; Lei 4.591/1964, Código Civil e CDC; STJ; Caixa; Banco Central (série 226); FGV e IBGE; guias da CBIC de 2014 e 2016; tabelas da Zarin, da Masotti e da VIC, as mesmas das páginas de cada empreendimento.

Índice e juros são os das tabelas de cada incorporadora na data citada e podem mudar a cada versão. As prestações são exemplos ilustrativos, não proposta de crédito. Confira o quadro-resumo do contrato e a simulação da Caixa. Não prometemos valorização.

Perguntas frequentes sobre o que muda depois das chaves

O que é o pós-chaves de um apartamento na planta?

É o que você ainda paga depois da entrega: as parcelas que vencem com a construtora e o saldo que espera o financiamento do banco. Nas tabelas citadas neste artigo, o que fica em aberto com a construtora deixa de ser corrigido pelo INCC e passa a ter juros de 1% ao mês mais um índice de inflação. No Itamaracá, é o IPCA (tabela da Zarin de outubro/2026). No Spazio Italia, da Zarin, e no Espaço Conceição (tabela da Masotti de setembro/2026), é o IGP-M. As tabelas da Zarin não definem se a troca acontece no habite-se ou nas chaves; na do Itamaracá, o saldo que espera o banco segue corrigido pelo INCC até a assinatura com a Caixa. Confirme com a incorporadora antes de assinar.

O que vem depois do habite-se?

Pela lei, a incorporadora averba a construção na matrícula do imóvel (Lei 4.591/1964, art. 44). Pela prática do setor, vêm a assembleia de instalação do condomínio, a vistoria da unidade e a entrega das chaves, depois que você quita suas obrigações com a construtora e assina os documentos. Essa sequência está em guia de 2016 da CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção), entidade de classe. Em Indaiatuba, o habite-se é emitido pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Engenharia, pelo sistema eAprove, a pedido do responsável técnico da obra.

Quantos dias leva para sair o habite-se em Indaiatuba?

Não há prazo legal publicado. A Lei municipal 4.608/2004, o Código de Edificações, fixa 30 dias só para a aprovação de projetos (art. 19). Para o habite-se não há prazo na lei nem na página de serviços da Secretaria de Engenharia. Os "30 a 90 dias" que circulam na internet não têm fonte oficial.

Posso morar no apartamento antes do habite-se?

Não. O Código de Edificações de Indaiatuba (Lei 4.608/2004, art. 29) diz que nenhuma edificação pode ser ocupada sem a vistoria da Prefeitura e a expedição do habite-se.

Quando começo a pagar o condomínio de um apartamento comprado na planta?

Desde o recebimento das chaves, segundo o STJ (REsp 1.847.734, 3ª Turma, julgado em 29/03/2022), ou desde que elas ficaram à sua disposição, se você as recusou sem motivo. Exceção: quem já tem o nome na matrícula paga mesmo sem as chaves (REsp 2.147.665, 4ª Turma, noticiado em 14/10/2025). O Tema 1349, que revisa a regra geral, está pendente no STJ desde 26/05/2025.

Quem compra apartamento na planta em Indaiatuba paga IPTU? A partir de quando?

Paga, mas o IPTU do prédio novo só é lançado a partir do ano (exercício) seguinte ao da emissão do habite-se (LC 102/2023, art. 11, § 1º), a 1% do valor venal (art. 18). O carnê fica em nome do vendedor até o comprador se inscrever no cadastro, e os dois respondem pela dívida (art. 31). O prazo para atualizar o cadastro é de 90 dias da promessa de compra ou de 30 dias da ocupação (art. 27).

Até quando pago os juros de obra da Caixa?

Até a conclusão da obra e a averbação na matrícula. Na fase de obra você paga juros e atualização sobre o valor já liberado, mais seguros e tarifa, sem amortizar; a amortização começa depois. É o que diz a cartilha de construção da Caixa, versão 12, de dezembro/2025, escrita para obra individual. Cobrar juros de obra depois do prazo de entrega, já somada a tolerância de 180 dias, é ilícito segundo o STJ (Tema 996, julgado em 11/09/2019 para contratos do Minha Casa Minha Vida das faixas 1,5, 2 e 3). As tabelas da Zarin, da Masotti e da VIC citadas neste artigo não mencionam juros de obra: você paga a construtora e financia o saldo na entrega.

O que cobre a garantia de 5 anos da construtora? Cobre infiltração?

Os 5 anos do Código Civil (art. 618) cobrem a solidez e a segurança da obra, inclusive materiais e solo. A lei não lista a infiltração. O guia de 2014 da CBIC, baseado na norma técnica NBR 15575 (recomendação do setor, não lei), prevê 5 anos para a estanqueidade da impermeabilização e das fundações e 3 anos para a de fachadas e pisos molháveis. Vale o termo de garantia entregue com as chaves. Acabamento e funcionamento seguem o Código de Defesa do Consumidor: 90 dias para reclamar de vício aparente, contados da entrega efetiva (art. 26, II).

Quanto pago de ITBI e registro na entrega das chaves em Indaiatuba?

ITBI de 2% até R$ 576.300 (15.000 UFESP em 2026) e de 2,5% sobre o que passar disso, segundo a LC 102/2023. Quem financia paga o ITBI quando o contrato do banco vai a registro, não na planta. Exemplo: no Itamaracá Residencial, R$ 345.106,85 na tabela da Zarin de outubro/2026, o ITBI é de R$ 6.902,14. O registro em cartório é pago na mesma etapa. Há reduções de 50%, com regras próprias no Sistema Financeiro da Habitação (SFH), no Minha Casa Minha Vida e nas compras com FGTS. A conta do registro por faixa de preço está no nosso artigo sobre ITBI, escritura e registro em Indaiatuba.

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