Resposta direta: depois do habite-se e das chaves, a conta do imóvel comprado na planta muda em quatro pontos. Índice: nas tabelas da Zarin de outubro/2026 e da Masotti de setembro/2026, o que fica em aberto com a construtora deixa o INCC (Índice Nacional de Custo da Construção, 6,61% em 12 meses até setembro/2026, segundo a Fundação Getulio Vargas, a FGV). Passa a pagar juros de 1% ao mês mais IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) ou IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado). Banco: na Caixa, entram o indexador do contrato, como a TR (Taxa Referencial, 0,1616% ao mês em 01/10/2026, segundo o Banco Central), os juros e a amortização, que é o abatimento da dívida. Custos de dono: o ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) é de 2%, ou de 2,5% sobre o que passar de R$ 576.300, segundo a Lei Complementar municipal nº 102, de 16/11/2023 (LC 102/2023). O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) do prédio é de 1% do valor venal, o valor que a Prefeitura atribui ao imóvel, e só é lançado a partir do ano seguinte ao habite-se, pela mesma lei. O condomínio é devido, em regra, desde as chaves, segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ) no recurso especial (REsp) 1.847.734, julgado em 29/03/2022. Garantia: começam a contar os 5 anos do art. 618 do Código Civil e os 90 dias do art. 26 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Lançamentos de Indaiatuba com preço aberto e condições de pagamento
1. Habite-se em Indaiatuba: o que é, quem emite, quanto custa, quanto demora
Habite-se é o documento da Prefeitura que certifica que a obra foi concluída conforme o projeto aprovado (Lei municipal nº 4.608, de 11/11/2004, o Código de Edificações, art. 2º; texto consolidado em 12/11/2021). Sem ele ninguém pode ocupar o imóvel (art. 29).
Quem emite: a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Engenharia, a pedido do responsável técnico da obra (art. 31). Desde 18/11/2019 o pedido só entra pelo sistema eAprove, segundo notícia da Prefeitura de 08/11/2019.
Quanto custa: 0,023 UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) por metro quadrado, ou R$ 0,88 com a UFESP de 2026, de R$ 38,42 (LC 102/2023, Anexo X, item 4.1). A taxa é da obra: é devida pelo dono da obra (art. 228), não pelo comprador da unidade.
Quanto demora: não há prazo legal publicado. O Código fixa 30 dias só para aprovar projetos (art. 19). O que a lei garante: o quadro-resumo do contrato tem de dizer a data-limite do habite-se e o prazo para você quitar depois dele (Lei nº 4.591/1964, art. 35-A, IX e XII, em vigor desde 28/12/2018).
Uni Residencial
1 dormitório · sacada · vaga para carro · Masotti
A partir de R$ 279.990
Ver todos os apartamentos na planta →2. A tabela: o que muda em cada marco
| Item | Durante a obra | Habite-se | Chaves (posse) | Depois |
|---|---|---|---|---|
| Índice da parcela (tabelas Zarin e Masotti) | INCC-M ou INCC-DI (6,61% e 6,64% em 12 meses até set/2026) | — | juros de 1% ao mês + IPCA (Itamaracá) ou IGP-M (Spazio Italia, Espaço Conceição); marco exato a confirmar com a incorporadora | até o banco pagar o saldo |
| Saldo na Caixa (financiamento na entrega) | nada | — | assina o contrato, registra e apresenta à Caixa em até 30 dias; paga ITBI e registro | TR (ou o indexador do contrato) + juros + R$ 25 de tarifa + seguros, já com amortização |
| Saldo na Caixa (financiou durante a obra) | juros de obra e atualização sobre o valor liberado, mais seguros e tarifa; sem amortização | conclusão e averbação encerram a fase de obra | — | entra a amortização |
| ITBI | não incide no compromisso não quitado | — | nasce com o registro do contrato de financiamento (ou com a escritura) | 2% até R$ 576.300; 2,5% acima |
| Registro de imóveis | memorial de incorporação e contratos | incorporadora averba a construção, isto é, anota a obra pronta na matrícula (Lei 4.591, art. 44) | registro do contrato de compra e financiamento | matrícula individual |
| Condomínio | não (sem posse) | assembleia de instalação (prática do setor) | começa nas chaves (STJ, REsp 1.847.734 e Tema 886); antes, se você já está na matrícula (REsp 2.147.665) | mensal, pela fração ideal (a sua parte no prédio); multa de até 2% no atraso |
| IPTU | de terreno (2%), em nome da incorporadora | prédio lançado a partir do ano (exercício) seguinte (LC 102, art. 11, § 1º) | atualizar o cadastro: 90 dias da promessa de compra, 30 da ocupação | 1% do valor venal ao ano; em 2026, cota única em 16/03 com 3% de desconto |
| Garantia | — | prazos do termo de garantia começam a contar (prática do setor) | 90 dias (CDC, art. 26) e 1 ano (Código Civil, art. 445) contam da entrega efetiva | 5 anos de solidez e segurança (Código Civil, art. 618); indenização em 10 anos (STJ, decisões de turma) |
3. O índice troca: sai o INCC, entram juros de 1% ao mês
Durante a obra, as parcelas são corrigidas pelo INCC (veja o INCC na parcela da planta); depois da entrega, pelo IPCA ou pelo IGP-M. Em 12 meses até setembro/2026, segundo a FGV, o INCC acumulou 6,61% na versão INCC-M e 6,64% na INCC-DI, a que a Masotti usa. O IGP-M, também da FGV, acumulou 3,34% (divulgado em 29/09/2026). O IPCA acumulou 4,58%, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), em divulgação de 09/10/2026. Pela nossa leitura, nesses 12 meses a troca reduziria a correção. O que pesa são os juros, que essas tabelas não cobram durante a obra. Veja o que dizem as tabelas (Zarin, outubro/2026; Masotti, setembro/2026):
- Itamaracá Residencial (Zarin), do Minha Casa Minha Vida (MCMV): "parcelas após a entrega com juros de 1% ao mês + IPCA"; saldo na Caixa previsto para fevereiro/2030.
- Spazio Italia (Zarin): "após a entrega, o saldo em aberto recebe juros de 1% ao mês (tabela Price) e correção pelo IGP-M" até o financiamento.
- Espaço Conceição (Masotti): "depois das chaves, por IGP-M mais 1% ao mês, mediante apresentação de fiador".
1% ao mês equivale a 12,68% ao ano em taxa efetiva (1,01 elevado a 12). O contrato tem de dizer o índice de cada período, a taxa de juros e o sistema de amortização (Lei 4.591/1964, art. 35-A, V e VII).
Ressalva: as tabelas da Zarin dizem "após a entrega" (Spazio Italia) e "posterior a entrega" (Itamaracá), sem definir se o marco é o habite-se ou as chaves. A do Itamaracá não diz se o 1% segue a Tabela Price (sistema de parcelas iguais) ou é juro simples; sobre o saldo que espera o banco, diz que ele é corrigido pelo INCC até a assinatura com a Caixa. Não temos documento da política pós-chaves da Zarin: confirme esses pontos com a incorporadora antes de assinar.
4. Quando o saldo vai para a Caixa
Financiar na entrega é o fluxo das tabelas citadas: você paga a construtora durante a obra e financia o saldo nas chaves. O contrato com a Caixa tem de ser registrado e apresentado ao banco em até 30 dias da assinatura, segundo cartilha da Caixa sem data de edição. A primeira prestação vence 30 dias após a assinatura, segundo as perguntas frequentes da Caixa. No MCMV e nos demais contratos com recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), o saldo é corrigido todo mês pela TR, segundo a mesma página. A tarifa de administração é de R$ 25 por mês (Tabela de Tarifas de 01/10/2026). Não encontramos valor publicado para os seguros.
Financiar durante a obra gera os juros de obra, que nenhuma das tabelas citadas menciona. Nessa fase você paga juros e atualização só sobre o valor já liberado, mais seguros e tarifa, sem amortizar. A amortização começa depois da conclusão da obra e da averbação, que é a anotação da obra pronta na matrícula do imóvel. É o que diz a cartilha de construção da Caixa, versão 12, de dezembro/2025, escrita para obra individual. A cartilha sem data, sobre imóvel em construção, descreve o mesmo mecanismo.
Se a obra atrasar além do prazo, já somada a tolerância de 180 dias (Lei 4.591, art. 43-A), vale o Tema 996 do STJ, julgado em 11/09/2019 para contratos do MCMV das faixas 1,5, 2 e 3. Depois desse prazo, o INCC dá lugar ao IPCA, salvo se o IPCA for pior para o comprador, e é ilícito cobrar juros de obra.
5. ITBI e registro na hora das chaves
Em Indaiatuba, o ITBI é de 2% até 15.000 UFESP (R$ 576.300 em 2026) e de 2,5% sobre o que passar disso, segundo a LC 102/2023. Quem financia não paga na planta: o compromisso de compra ainda não quitado não gera o imposto (art. 131, V). Ele nasce quando o contrato de financiamento vai a registro (art. 129, § 1º). O prazo legal é de 10 dias úteis da data do contrato; confirme em Rendas Imobiliárias, (19) 3834-9126.
No financiamento, o contrato do banco vale como escritura: paga-se só o registro. Há reduções de 50%, com regras próprias no SFH (Sistema Financeiro da Habitação), no MCMV e nas compras com FGTS. A conta por faixa de preço está em quanto custa ITBI, escritura e registro em Indaiatuba.
6. Condomínio: desde as chaves, com exceções
O STJ entende que quem compra na planta deve o condomínio desde o recebimento das chaves, ou desde que elas ficaram à disposição, se as recusou sem motivo (REsp 1.847.734, 3ª Turma, julgado em 29/03/2022). A base é o Tema 886, recurso repetitivo (decisão que orienta todos os casos iguais) julgado em 08/04/2015: a obrigação nasce da posse e da ciência do condomínio, não do registro.
Há exceções. Quem já tem o nome na matrícula paga mesmo sem as chaves e pode cobrar depois da construtora (REsp 2.147.665, 4ª Turma, noticiado em 14/10/2025). E a regra geral está em revisão: em 26/05/2025 o STJ abriu o Tema 1349 para rejulgar a questão, ainda sem decisão na página do tribunal em 10/10/2026.
Na prática, o condomínio nasce na assembleia de instalação, depois do habite-se e antes das chaves, segundo guia de 2016 da CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção), entidade de classe. A multa por atraso é de até 2% (Código Civil, art. 1.336, § 1º, na redação da Lei nº 14.905/2024). Nenhuma página nossa publica o valor do condomínio: pergunte antes de assinar.
7. IPTU: a partir do ano seguinte ao habite-se
O IPTU não começa nas chaves. Em Indaiatuba, o prédio novo só é lançado a partir do exercício seguinte ao da emissão do habite-se (LC 102/2023, art. 11, § 1º): habite-se em 2026, IPTU predial em 2027. Até lá o imóvel paga como terreno, a 2%; depois, como prédio, a 1% do valor venal (art. 18). O valor venal por unidade não é publicado, por isso não estimamos o IPTU em reais.
Dono e comprador com compromisso assinado são contribuintes, e a lei municipal escolhe (STJ, Tema 122, julgado em 10/06/2009). Em Indaiatuba, o carnê fica em nome do vendedor até você se inscrever no cadastro, e os dois respondem pela dívida (art. 31). O prazo para atualizar é de 90 dias da promessa de compra ou de 30 dias da ocupação (art. 27), no Departamento de Cadastro Imobiliário, (19) 3834-9181. A dívida de IPTU acompanha o imóvel (art. 13): peça a prova de quitação na entrega.
8. Vistoria de entrega e garantia de 5 anos
Vistoria. Na vistoria com a construtora, prática do setor segundo o mesmo guia da CBIC, teste a energia e o caimento dos pisos. Confira a unidade contra o contrato: a incorporadora não pode alterar o projeto nem as especificações sem a concordância de todos (Lei 4.591, art. 43, IV). Aponte por escrito toda falha visível e exija o Manual do Proprietário e o termo de garantia preenchido (CDC, art. 50).
Garantia. São três prazos:
- 5 anos pela solidez e pela segurança da obra, prazo irredutível (Código Civil, art. 618). Não cobre tudo.
- 90 dias para reclamar de vício aparente, o defeito que se vê na vistoria, contados da entrega efetiva; no vício oculto, de quando ele aparece (CDC, art. 26). O fornecedor tem 30 dias para sanar o vício (art. 18, § 1º).
- 10 anos para pedir indenização, segundo decisões de turma do STJ, sem efeito repetitivo (REsp 1.534.831, julgado em 20/02/2018; REsp 1.721.694, noticiado em 05/02/2020).
Para cada sistema do prédio, o guia de 2014 da CBIC, baseado na norma técnica NBR 15575, recomenda prazos próprios. São 5 anos para estrutura e impermeabilização, 3 para a instalação elétrica e a hidráulica (ramais, louças e metais), 2 para fissuras e pintura e 1 para equipamentos. É recomendação do setor, não lei.
9. Averbação e seguro do prédio
Depois do habite-se, cabe à incorporadora averbar a construção na matrícula (Lei 4.591, art. 44, na redação da Lei nº 14.382/2022). Se ela demorar, responde por perdas e danos, e qualquer comprador pode requerer a averbação (§ 2º). O prédio tem de ser segurado em até 120 dias do habite-se (mesma lei, art. 13, parágrafo único).
10. Exemplos com empreendimentos de Indaiatuba
Exemplos ilustrativos, com contas nossas sobre os preços das tabelas citadas; não são propostas. A prestação foi calculada pela Tabela Price (saldo × i ÷ [1 − (1 + i)^−n]) e pelo SAC, o Sistema de Amortização Constante (1ª parcela = saldo ÷ n + saldo × i). Usamos i igual à taxa nominal anual dividida por 12 e n de 420 meses, sem TR, seguros e tarifa. As taxas são as do quadro oficial do Ministério das Cidades, atualizado em 28/06/2026 e detalhado no guia do MCMV. São 8,16% ao ano na Faixa 3, para quem não tem 3 anos de trabalho com FGTS, e até 10% no programa Classe Média.
Itamaracá Residencial (Zarin, MCMV): R$ 345.106,85 na tabela de outubro/2026
Ato de 2% (R$ 6.902,17 na tabela) e 60 mensais de R$ 1.035,32 deixam saldo nominal de R$ 276.085,48, sem contar o INCC. Pela tabela emitida em 11/10/2026, esse saldo é corrigido pelo INCC até a assinatura com a Caixa; os juros de 1% mais IPCA estão escritos para as parcelas que vencem depois da entrega. Financiado pela Caixa na Faixa 3, a prestação seria de R$ 1.993,09 na Price ou de R$ 2.534,73 na 1ª do SAC. Nas chaves: ITBI de R$ 6.902,14, mais o registro. Enquanto o contrato com o banco não é assinado, o saldo segue corrigido pelo INCC: deixe a documentação pronta antes do habite-se.
Spazio Italia (Zarin): R$ 429.961 na tabela de outubro/2026
O saldo de 70%, R$ 300.973, vai para o financiamento, previsto para fevereiro/2029. Entre a entrega e o banco, 1% ao mês são R$ 3.009,73 de juros, mais o IGP-M. No Classe Média, no teto de 10% ao ano, a prestação seria de R$ 2.587,38 na Price ou de R$ 3.224,71 na 1ª do SAC. ITBI de R$ 8.599,22.
Gran Vic Tangará (VIC): R$ 325.000 na tabela de 05/10/2026
Os 80% financiados na entrega são R$ 260.000; a entrega do Módulo 1 está prevista para 26/11/2028. Segundo a página do empreendimento, as 74 unidades da tabela estão enquadradas na Faixa 3. Financiado pela Caixa na Faixa 3, a prestação seria de R$ 1.876,97 na Price ou de R$ 2.387,05 na 1ª do SAC. ITBI de R$ 6.500. Se o prazo se cumprir, quem assina em 2026 só terá prestação de banco no fim de 2028.
Contraste: lote direto com a loteadora
No Parque Zarah (lotes da Zarin, tabela de outubro/2026), as parcelas já nascem com juros de 1% ao mês pela Tabela Price e IPCA. Nada muda na entrega, e o ITBI só nasce na quitação (LC 102, art. 131, V).
Veja também na planta ou pronto para morar, a renda necessária para financiar e o Observatório de preços de Indaiatuba, com o mês de cada tabela.
Falar no WhatsApp sobre a sua parcela depois das chaves →
11. O que mudou e de onde saiu cada número
- 29/03/2022 — STJ, REsp 1.847.734: condomínio desde as chaves.
- 28/06/2022 — Lei nº 14.382/2022 em vigor, com a redação atual do art. 44 da Lei 4.591 (averbação da construção pela incorporadora).
- 21/11/2023 — Publicada a LC 102/2023, o Código Tributário de Indaiatuba: IPTU do prédio novo a partir do ano seguinte ao habite-se.
- 26/05/2025 — STJ abre o Tema 1349, que revisa o Tema 886.
- 14/10/2025 — STJ noticia o REsp 2.147.665: quem está na matrícula paga condomínio sem as chaves.
Fontes, relidas em 10/10/2026: Lei municipal 4.608/2004, LC 102/2023 e páginas da Prefeitura de Indaiatuba; Lei 4.591/1964, Código Civil e CDC; STJ; Caixa; Banco Central (série 226); FGV e IBGE; guias da CBIC de 2014 e 2016; tabelas da Zarin, da Masotti e da VIC, as mesmas das páginas de cada empreendimento.
Índice e juros são os das tabelas de cada incorporadora na data citada e podem mudar a cada versão. As prestações são exemplos ilustrativos, não proposta de crédito. Confira o quadro-resumo do contrato e a simulação da Caixa. Não prometemos valorização.