Resposta direta: tem direito ao Minha Casa Minha Vida (MCMV) a família com renda bruta mensal de até R$ 9.600 (Faixas 1, 2 e 3 da Portaria 333/2026 do Ministério das Cidades, em vigor desde 01/04/2026) que não seja dona de imóvel residencial no município onde mora ou pretende morar e não tenha outro financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH), segundo o art. 17 da Res. 702/2012 do Conselho Curador do FGTS (CCFGTS). Com renda de até R$ 13.000, a porta é o programa Classe Média. Assalariados, autônomos, MEI, aposentados e pensionistas entram, desde que comprovem a renda e passem na análise de crédito da Caixa. Ter saldo no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) não é obrigatório.
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Este é o requisito nº 1 antes de ir para a simulação: saber se você se enquadra. Vamos ao checklist completo, com os números em vigor em outubro/2026 e os casos que geram mais dúvida.
Requisitos gerais (checklist)
Você se enquadra se
- Tem renda bruta familiar mensal de até R$ 9.600, dentro de uma das três faixas do programa, ou de até R$ 13.000, pelo programa Classe Média;
- Não é proprietário, promitente comprador nem titular de direito sobre imóvel residencial no município onde mora ou onde pretende morar;
- Não tem outro financiamento ativo no SFH, em qualquer parte do país;
- Tem CPF sem restrição cadastral, condição que a Caixa exige dos compradores;
- Consegue comprovar a renda, formal ou informal, com documentação que a Caixa aceite.
❌ Você NÃO se enquadra se
- Já é dono de imóvel residencial na cidade onde mora ou pretende morar, mesmo quitado;
- Tem financiamento habitacional ativo no SFH, pela Caixa ou por outro banco, em qualquer cidade do país;
- Está com restrição cadastral no CPF;
- A renda bruta da família passa de R$ 13.000: aí o caminho é o financiamento comum, fora do programa.
As duas regras do imóvel estão no art. 17 da Res. CCFGTS 702/2012, que o programa Classe Média também adota. Na linha subsidiada da Faixa 1, a página de perguntas frequentes do Ministério das Cidades acrescenta: não pode quem recebeu benefício habitacional similar nos últimos 10 anos.
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A renda bruta familiar mensal define a faixa e, com ela, o teto do imóvel, os juros e o subsídio. Entra na soma a renda de quem vai compor o financiamento: a Caixa informa que a composição pode ser feita independentemente de grau de parentesco, casamento ou união estável e que, nas operações com FGTS, a renda tem de ser familiar (páginas consultadas em 10/10/2026).
As faixas em vigor são as da Portaria 333/2026 do Ministério das Cidades (MCID), publicada no Diário Oficial da União de 01/04/2026:
| Faixa | Renda bruta familiar mensal | Teto do imóvel | Subsídio (desconto do FGTS) | Juros ao ano: cotista / não cotista |
|---|---|---|---|---|
| Faixa 1 | até R$ 3.200 | R$ 210 mil a R$ 275 mil, conforme o município; ou até R$ 400.000, sem subsídio e sem os juros da faixa | até R$ 55.000 no Sudeste, só se o cálculo der R$ 1.500 ou mais e o imóvel couber no teto local | 4,25% a 4,75% / 4,75% a 5,25% |
| Faixa 2 | R$ 3.200,01 a R$ 5.000 | os mesmos da Faixa 1 | até R$ 55.000, só com renda de até R$ 4.000, cálculo de R$ 1.500 ou mais e imóvel no teto local | 5,00% a 6,50% / 5,50% a 7,00% |
| Faixa 3 | R$ 5.000,01 a R$ 9.600 | R$ 400.000 em todo o país | não há | 7,66% / 8,16% |
| Classe Média | até R$ 13.000 | R$ 600.000 em todo o país | não há | até 10,00% |
Não existe "Faixa 4" em norma: é o nome que a imprensa dá ao programa Classe Média, explicado em programa Classe Média do FGTS: renda até R$ 13 mil e imóvel até R$ 600 mil.
Para Indaiatuba, a nossa leitura da tabela do art. 20 da Res. CCFGTS 702/2012 aponta teto de R$ 225.000 nas Faixas 1 e 2; nenhum documento oficial nomeia o município, e só a simulação da Caixa confirma. Nenhum apartamento que representamos cabe nesse valor. Quem ganha até R$ 5.000 pode comprar imóvel de até R$ 400.000, mas sem subsídio e sem os juros reduzidos da faixa (art. 20, § 5º).
Aprofundar: MCMV Faixa 3 — quanto ganha, quanto compra em Indaiatuba →Casos específicos
Trabalhador CLT
É o caso mais direto: a renda é comprovada com holerites e carteira de trabalho. Quem soma 3 anos de trabalho sob o regime do FGTS, em um ou mais empregos, paga juros 0,5 ponto menores (Res. CCFGTS 702/2012, art. 32, § 1º) e pode usar o saldo do fundo na entrada (Lei 8.036/1990, art. 20).
Autônomo, MEI e informais
Sim, têm acesso. Os requisitos do programa não falam em carteira assinada: pedem renda comprovada e aprovação na análise de crédito da Caixa. Os comprovantes mais comuns são:
- Declaração do Imposto de Renda, com o recibo de entrega;
- Extratos bancários;
- DECORE (declaração de rendimentos emitida por contador).
Quais papéis e quantos meses a Caixa pede em cada caso é critério do banco: peça a lista antes de montar a pasta. Sem os 3 anos de FGTS, a taxa é a de não cotista (na Faixa 3, 8,16% ao ano em vez de 7,66%).
Casal / união estável
Podem somar renda. O cônjuge entra no cadastro da proposta, e a Caixa não limita o número de participantes na composição de renda. A soma define a faixa, para o bem e para o mal: mais renda aumenta a prestação possível, porque a Caixa aceita até 30% da renda familiar bruta, mas um casal que junta R$ 9.700 já passa do teto da Faixa 3 (R$ 9.600) e vai para o programa Classe Média, com juros de até 10,00% ao ano.
Solteiro(a)
Sem problema: a renda considerada é a sua. Um detalhe vale só para quem tem direito ao subsídio: na família de uma pessoa só, sem dependentes, o desconto é reduzido em 70% (Instrução Normativa MCID 48/2022, art. 54, II e § 2º).
Aposentado / pensionista
Têm direito, com a renda comprovada pelo extrato do benefício do INSS. A idade pesa de dois jeitos, segundo as perguntas frequentes da Caixa (consultadas em 10/10/2026): o prazo, que é de até 35 anos, varia com a idade de quem financia, e o seguro de morte e invalidez, obrigatório, varia com a faixa etária. O prazo que cabe no seu caso sai na simulação.
Divorciado(a) / viúvo(a)
O estado civil não impede. O que conta é a regra do imóvel: se, depois da partilha ou do inventário, você não é dono nem promitente comprador de imóvel residencial na cidade, o requisito está cumprido. Leve a certidão com a averbação do divórcio ou a certidão de óbito e, se houve imóvel do casal, o documento da partilha: quem confere é a Caixa.
Herdeiro(a) de imóvel
Atenção: a norma veda quem é proprietário ou titular de direito de aquisição de imóvel residencial no município onde mora ou pretende morar. Uma parte de imóvel herdado na mesma cidade pode cair nessa regra; em outra cidade, o texto da norma não veda. Como depende do registro e do inventário, leve o caso à Caixa antes de reservar a unidade.
Quem tem imóvel comercial
A regra fala em imóvel residencial. Loja, sala ou galpão não entram nessa vedação pelo texto da norma, mas a decisão é da Caixa, com a matrícula em mãos.
Quem tem terreno rural
Pelo mesmo motivo, terreno sem construção, rural ou urbano, não é imóvel residencial, na nossa leitura da norma, que a Caixa confirma ou não com a matrícula em mãos; casa ou apartamento em seu nome na cidade, sim. Para usar o FGTS, a regra é mais ampla: a Caixa também veda quem tem imóvel residencial no município onde trabalha, nos vizinhos e nos da mesma região metropolitana (página "Utilização do FGTS", consultada em 10/10/2026).
Documentação necessária
Independentemente do perfil, a Caixa pede de cada comprador (perguntas frequentes do banco, consultadas em 10/10/2026):
- Identificação: documento oficial com foto e documento com CPF;
- Estado civil: certidão de casamento, de união estável, de divórcio ou de óbito do cônjuge;
- Renda: comprovante conforme o perfil (CLT, autônomo ou aposentado, acima);
- Residência: comprovante de endereço;
- Para usar o FGTS: carteira de trabalho, extrato do FGTS e recibo de entrega da declaração do Imposto de Renda;
- Se casado ou em união estável: os mesmos documentos do cônjuge.
Empreendimentos MCMV em Indaiatuba
Confirmado o enquadramento, veja os principais lançamentos que representamos, com o preço "a partir de" da tabela de cada incorporadora:
- Uni Residencial — a partir de R$ 279.990 (tabela de pré-lançamento da Masotti, sujeita a reajuste);
- Gran Vic Tangará — a partir de R$ 325.000 na Faixa 3 (tabela da VIC de 05/10/2026); é o preço de uma única unidade, e a seguinte custa R$ 333.761;
- Gran Vic Colibri — a partir de R$ 336.686, com suíte (tabela da VIC de 05/10/2026);
- Gran Vic Canário — a partir de R$ 354.459 (últimas 3 unidades, valores da VIC de 09/10/2026).
Os quatro cabem no teto de R$ 400.000 da Faixa 3 pelo preço. Há mais cinco nessa condição e outros cinco de até R$ 600.000, que entram pelo programa Classe Média. A renda que cada valor de imóvel pede está em qual renda preciso para financiar um imóvel de R$ 300, 400 ou 600 mil.
Continue lendo
- MCMV e a Caixa em Indaiatuba: papel do banco, documentos e prazos;
- Como usar o FGTS para comprar imóvel em Indaiatuba.
Faixas de renda, tetos, juros e subsídio são os das normas citadas, em vigor em 11/10/2026, e podem mudar. Os preços são "a partir de", pela tabela de cada incorporadora na data indicada, e podem ser reajustados. O enquadramento de cada família é decidido pela Caixa Econômica Federal na análise de crédito; a Imobiliária Viv'América faz a simulação gratuitamente.